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REGISTRO DE ÓBITO

O registro de óbito é o documento oficial que comprova o falecimento de uma pessoa. Ele deve ser comunicado ao Cartório de Registro Civil para que o falecimento seja informado aos órgãos e instituições competentes.

O assento de óbito deve ser registrado no local do falecimento ou na residência do falecido, caso o falecimento ocorra em local diferente do seu domicílio.

Para isso, é necessário apresentar a via apropriada da Declaração de Óbito (DO) preenchida e assinada pelo médico responsável, com a indicação clara de sua identificação profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

Quem pode solicitar o registro de óbito?

O registro de óbito pode ser solicitado por:

- Cônjuge ou companheiro(a);

- Filhos ou irmãos;

- Autoridade policial (em casos de pessoas encontradas);

- Administrador do local em que a pessoa faleceu;

- Testemunha dos últimos momentos (médico, cuidador, vizinho etc);

- Serviço Funerário Municipal.

Quais os documentos necessários?
O principal documento é a DECLARAÇÃO DE ÓBITO, que é o atestado de óbito assinado por um médico. Além disso, é importante que a pessoa que for fazer o registro do óbito leve o seu documento de identidade (original) e também todos os documentos (originais) do falecido (a) que puder conseguir, tais como:
 

Carteira de identidade
CPF
Certidão de nascimento ou casamento
Cartão de benefício do INSS
Título de eleitor etc.
O que deve ser informado para o registro do óbito?
Além das informações constantes do Atestado de Óbito, o declarante que comparecer ao Serviço do RCPN, deverá saber o estado civil do(a) falecido(a), se era casado(a) ou viúvo(a), ou em regime de união estável, o nome da esposa, ou do marido, ou companheiro(a), e, conforme o caso, os nomes dos filhos, se são maiores ou menores, se deixou bens, se era eleitor e onde será feito o sepultamento.

Se a pessoa morreu em casa, quais providências devem ser tomadas?

O médico que assistia o (a) falecido (a) em casa deverá fornecer o Atestado de Óbito, que será levado ao Serviço do RCPN juntamente com os outros documentos que falamos acima.

Em se tratando de morte violenta, deve ser comunicada a Autoridade Policial e ao Corpo de Bombeiros para que sejam efetivadas as providências cabíveis e o posterior Registro do óbito.


E se a pessoa faleceu em horário que o RCPN não funcione e existe urgência no sepultamento?

Nesse caso, o declarante poderá procurar o Plantão Judiciário no Fórum mais próximo do local do óbito para obter a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL do sepultamento, levando o atestado de óbito e os documentos do falecido.

Qual documento devo apresentar para o sepultamento?
Você deverá apresentar a Guia de Sepultamento, que será fornecida pelo RCPN juntamente com a Certidão de Óbito. Esses dois documentos são fornecidos gratuitamente desde 1997, por força de Lei Federal.
Atenção:
•    No caso de cremação, é necessário que a DO (Declaração de Óbito), tenha a assinatura de dois médicos ou de um médico legista;

•    Passados 15 dias do falecimento, o interessado deverá dar entrada no Processo de Registro Tardio de Óbito, a fim de obter a autorização para o registro.

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