
REGISTRO DE NASCIMENTO
O registro de nascimento é o primeiro passo essencial para garantir a cidadania de uma pessoa.
A certidão de nascimento confirma que o bebê nasceu com vida e inclui informações vitais como:
- Data, hora e local de nascimento;
- Nome dos pais;
- Nome dos avós maternos e paternos.
Com o registro de nascimento, as relações de parentesco são formalizadas.
Ele é crucial para que a pessoa consiga:
- Acessar seus direitos;
- Participar de políticas públicas;
- Inscrever-se em órgãos oficiais de identificação.
Onde pode ser solicitado?
A Certidão de Nascimento pode ser feita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade em que a criança nasceu ou onde os pais moram.
Prazo para registro:
- Regular: até 15 dias após o nascimento.
- Prorrogação: em caso de impedimento dos pais, o prazo é estendido para até 45 dias após o nascimento.
É possível sair da maternidade já com o registro?
Sim, em algumas maternidades existe o que chamamos de “Unidade Interligada” e em algumas subsistem “Postos de Atendimento” dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade com sua Certidão de Nascimento.
Nos demais casos, se ainda não se passaram 15 (quinze) dias após o parto, o registro pode ser feito tanto no RCPN que atende à região do hospital em que o bebê nasceu, quanto no RCPN que atende à região onde moram os pais.
Após os 15 (quinze) dias, o registro de nascimento somente pode ser feito no RCPN que atende à região onde moram os pais.
Após o registro, o Serviço fornecerá a Certidão de Nascimento, sendo a 1ª via gratuita, na forma da lei.
No caso de o registro de nascimento ser realizado via Unidade Interligada, duas certidões de nascimento estarão disponíveis para os pais: uma a ser entregue imediatamente pela Unidade Interligada e outra que ficará à disposição, pelo prazo de 90 dias, no cartório próximo à residência.
No caso de solicitação de registro de nascimento para pessoa que já tenha completado 12 (doze) anos de idade, serão necessárias testemunhas que deverão assinar o requerimento na presença do Oficial do Registro Civil, que tomará todas as providências cabíveis para a conclusão do registro, observando as exigências legais.
O primeiro documento a ser apresentado é a Declaração de Nascido Vivo, conhecida como D.N.V. , um documento que é fornecido pelo Hospital ou Casa de Saúde aos pais do nascido. Se a criança nasceu em casa, a D.N.V. deverá ser preenchida na Unidade de Saúde Pública mais próxima do local do nascimento ou pelo médico que acompanhou a gestante no pré-natal.
Se os pais forem casados entre si, aquele que for o declarante deverá apresentar também a Certidão de Casamento. Se não forem casados entre si, o pai poderá fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança. O declarante do nascimento deve levar um documento original de identidade e CPF, sendo obrigatório levar também um documento original de identificação da mãe e CPF.
O maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos pode declarar o nascimento de seu filho, independentemente da assistência dos seus pais, podendo, também, o menor de dezesseis anos fazer tal declaração, desde que acompanhado de seu representante legal.
Que documentos levar para registrar a criança?
Claro! Nos casos de criança apenas com a maternidade estabelecida, a mãe poderá, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a averiguação de paternidade. Os dados do suposto pai não constarão do registro, mas sim do Termo de Alegação de Paternidade, cabendo ao Serviço do RCPN tomar as providências necessárias.
O registro de Nascimento, bem como a primeira certidão são GRATUITAS (Lei Federal 9.534/1997) e da direito ao cidadão aos benefícios tais como: Matricular-se na escola, serviços públicos de saúde, cadastramentos em programas sócias, realização de casamentos civil, entre outros.
Documentação necessária:
Os pais devem comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
- Documento de Identificação (RG e CPF);
os documentos aceitos para registro de nascimento são:
RG, CNH, Carteira de Trabalho e CPF
