
REGISTRO DE CASAMENTO
O casamento é o ato em que duas pessoas se unem em matrimônio, formando um vínculo conjugal reconhecido pela lei. O casamento civil é a única forma legal de mudar o estado civil dos noivos e deve ser realizado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Requerimento de habilitação:
- Deve ser firmado por ambos os noivos (ou por um representante com procuração pública feita no Cartório de Notas, com poderes específicos) e dirigido ao oficial do registro civil da cidade em que um deles reside.
Documentação necessária:
Para casar, os noivos precisam levar duas testemunhas e apresentar os seguintes documentos:
SOLTEIRO(A):
• Certidão de nascimento - Original e cópia de ambos
• Identidade e CPF - Original e cópia de ambos
• Comprovante de residência - Original e cópia de ambos
• Duas testemunhas, com Identidades e CPF - Original e cópia de ambos
DIVORCIADO(A)
• Certidão do casamento com a averbação do divórcio - com data não anterior a 6 (seis) meses da apresentação - Original e cópia de ambos
• Identidade e CPF - Original e cópia de ambos
• Comprovante de residência - Original e cópia de ambos
• Duas testemunhas, com Identidades e CPF - Original e cópia de ambos
VIÚVO(A)
• Certidão de casamento com anotação do óbito - com data não anterior a 6 (seis) meses da apresentação - Original e cópia de ambos
• Apresentar a certidão de óbito do cônjuge anterior - com data não anterior a 6 (seis) meses da apresentação - Original e cópia de ambos
• Identidade e CPF - Original e cópia de ambos
• Comprovante de residência - Original e cópia de ambos
• Duas testemunhas, com Identidades e CPF - Original e cópia de ambos
NOIVOS FOR MAIOR DE 16 E MENOR DE 18 ANOS:
• Os pais do(a) noivo(a) menor devem autorizar por escrito o casamento.
• Certidão de nascimento - Original e cópia de ambos
• Identidade e CPF - Original e cópia de ambos
• Comprovante de residência - Original e cópia de ambos
• Duas testemunhas, com Identidades e CPF - Original e cópia de ambos
NOIVOS FOR ESTRANGEIRO(A):
Deve ser apresentada a documentação comprobatória de idade, estado civil e filiação, legalizada, traduzida por Tradutor Juramentado e registrada no Serviço de Registro de Títulos e Documentos.
Identidade e CPF - Original e cópia de ambos
Comprovante de residência - Original e cópia de ambos
Uma informação IMPORTANTE é
Para dar entrada no casamento, o processo que deve ser feito no RCPN que atende à região de residência pelo menos um dos noivos.
"CAMPO GRANDE, INHOAÍBA, COSMOS E PACIÊNCIA"
Duas testemunhas, com Identidades e CPF - Original e cópia de ambos

TABELA DE EMOLUMENTOS 2026
HABILITAÇÃO
VALORES
CASAMENTO CIVIL
R$ 1.554,23 até 12x (c/juros)
CASAMENTO RELIGIOSO
R$ 1.554,53 até 12x (c/juros)
CASAMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
R$ 1.149,50 até 12x (c/juros)
FORA DA SEDE
(CASAMENTO EXTERNO)
INFORMAÇÕES NO CARTÓRIO
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